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Art. 29. do Regimento Interno - Compete à Mesa da Câmara Municipal:
I – propor projetos de resolução que criem, transformem e/ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, assim como projetos de lei que fixem ou alterem os correspondentes vencimentos e/ou vantagens;
II – propor projetos de lei que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores, e dos Secretários Municipais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, observadas as normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal;
III – propor projetos de decreto legislativo com referência à concessão, ou à negativa de concessão, de licenças e afastamentos ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, e aos Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO 19 parcial do Orçamento da Câmara Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII – representar, em nome da Câmara Municipal, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara Municipal vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Poder Executivo;
IX – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara Municipal;
X – recusar proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais, ou aquelas consideradas flagrantemente inconstitucionais ou ilegais;
XI – assinar, por todos os seus membros, as emendas à Lei Orgânica Municipal, as resoluções e os decretos legislativos, para fins de promulgação;
XII – autografar os projetos de lei e os projetos de lei complementar aprovados, para a sua remessa ao Poder Executivo;
XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara Municipal;
XIV – determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.
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Composição:
Presidente - Thiago Freitas Correa
Vice-Presidente - Robson Santos Correa
1º Secretário - Marcos Antonio Silva Lima
2º Secretário - Rauller Silva de Jesus
A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.