O e-SIC foi criado em conformidade com a Lei 12.527/11, para atender as pessoas físicas e jurídicas que queiram fazer requerimentos. Para ter acesso ao Sistema, é necessário que o requerente faça seu cadastro, podendo assim, através de sua área pessoal, cadastrar requerimentos, entrar com recursos, acompanhar o andamento de suas solicitações e obter o retorno através do próprio sistema. O e-SIC tem por finalidade criar um banco de dados para interação entre o órgão e o cidadão, visando maiores esclarecimentos ao redor da administração pública.
E-SIC Eletrônico
Para solicitar a informação eletronicamente acesse Clique Aqui e preencha o cadastro juntamente com a solicitação de informação.
Além da forma presencial , também poderá ser feitas solicitações e/ou informações através do e-mail: atendimento.cmsc@gmail.com
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Lei de Acesso a Informação (LAI) - Clique Aqui!
A Lei Federal nº 14.129/2021, também conhecida como a "Lei do Governo Digital" ou "Lei de Transformação Digital do Estado", é uma legislação importante para o Brasil no contexto da era digital. Ela foi promulgada em março de 2021 e tem como objetivo principal promover a modernização e a digitalização dos serviços públicos.
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Procedimento de Realização do Pedido e de Eventual Recurso no e-SIC
Realização do Pedido
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Acesso ao Sistema:
- O cidadão deve acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) através do portal específico da instituição ou órgão público.
- Caso não possua cadastro, o cidadão deve realizar o cadastro fornecendo as informações pessoais solicitadas.
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Preenchimento do Pedido:
- No formulário eletrônico, o cidadão deve especificar detalhadamente a informação desejada, garantindo clareza para facilitar a compreensão e atendimento do pedido.
- Após o preenchimento, o cidadão deve revisar todas as informações fornecidas e, se necessário, corrigir possíveis erros antes de submeter o pedido.
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Envio do Pedido:
- Com o pedido revisado e completo, o cidadão deve submeter o formulário através do sistema.
- O e-SIC enviará uma confirmação de recebimento do pedido, contendo um número de protocolo para acompanhamento.
Prazos de Resposta ao Cidadão
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Prazo Inicial de Resposta:
- O órgão público tem um prazo de até 20 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do pedido, para responder ao cidadão.
- Em casos excepcionais, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias úteis, mediante justificativa prévia ao solicitante.
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Notificação de Prorrogação:
- Caso haja necessidade de prorrogação, o cidadão deve ser notificado antes do término do prazo inicial, com a devida justificativa e a nova data limite para a resposta.
Recursos
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Primeiro Recurso:
- Se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta recebida, poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis a partir da data de ciência da resposta.
- O recurso deve ser submetido através do e-SIC, mencionando o número do protocolo original e expondo os motivos da insatisfação.
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Prazo de Resposta ao Recurso:
- A autoridade responsável pelo exame do recurso tem o prazo de 10 dias úteis para análise e resposta ao cidadão.
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Recurso em Segunda Instância:
- Caso o recurso em primeira instância seja indeferido ou não resolva a questão, o cidadão pode recorrer em segunda instância no prazo de 10 dias úteis.
- A análise do recurso em segunda instância deve ser realizada por uma autoridade hierarquicamente superior e também deve ser respondido em até 10 dias úteis.
Autoridades Competentes
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Autoridade de Primeiro Nível:
- Inicialmente, o pedido será examinado pela unidade de informação do órgão público, que tem a competência para fornecer a resposta direta ao cidadão.
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Autoridade de Segundo Nível:
- Em caso de recurso, a análise será realizada por uma autoridade superior, geralmente designada pelo dirigente máximo do órgão.
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Autoridade de Terceiro Nível:
- Para o recurso em segunda instância, a autoridade competente é normalmente um colegiado ou um dirigente ainda superior dentro da hierarquia administrativa do órgão.
Com esses procedimentos e prazos, o e-SIC garante a transparência e o acesso à informação, respeitando os direitos dos cidadãos e promovendo a eficiência na administração pública.
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