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Portal da Transparência

Atualizado em: 18-04-2025
Atualizado em: 18-04-2025

Dúvidas Frequentes

Transparência

Nenhuma FAQ disponível nesta categoria.

Perguntas e Repostas

Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?

A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo do município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

 

Como o vereador é eleito?

É eleito pelo voto direto e secreto da população durante a realizações de eleições municipais que ocorre a cada 4 anos.

 

Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa?

Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e 1º ,2º  e 3º secretários) e constituir as Comissões permanentes de vereadores.

 

O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, é quando os vereadores tomam posse.

 

Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo?

 Dois anos.

Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?

De acordo com o Artigo 29 da CF. 

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
  • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
  • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
  • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
  • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
  • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores
Conjunto de informações atualizado em 18-04-2025 com dados até 18-04-2025
Localização

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO

Rua Ivo Prado, 40 - Centro

São Cristóvão - SE  /  CEP 49100-065

Telefone: (79) 3045-4954

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