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Atualizado em: 18-04-2025
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Nossa Política de Proteção de Dados
Data de publicação: 31/12/1969
Nossa Política de Proteção de Dados

Política de Proteção de Dados da Câmara Municipal de São Cristóvão

Regulamentação

DECRETO Nº 402/23 que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021

Institui a Estratégia de Governo Digital do Município de São Cristóvão no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 402/2023 De 13 de Julho de 2023 - DOWNLOAD - CLIQUE AQUI

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1. Introdução

A Câmara Municipal de São Cristóvão reconhece a importância da proteção dos dados pessoais de seus cidadãos, funcionários, parceiros e demais partes interessadas. Esta política tem como objetivo assegurar que todos os dados pessoais sejam tratados de maneira ética, segura e em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.

2. Princípios da Proteção de Dados

Para garantir a proteção dos dados pessoais, a Câmara Municipal de São Cristóvão adota os seguintes princípios:

  • Legalidade, Finalidade e Transparência: Os dados pessoais serão processados de forma legal, para finalidades específicas e legítimas, e de maneira transparente para o titular.
  • Limitação da Finalidade: Os dados serão coletados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser processados posteriormente de maneira incompatível com essas finalidades.
  • Minimização dos Dados: Apenas os dados pessoais necessários para o cumprimento das finalidades específicas serão coletados e processados.
  • Exatidão e Atualização: A Câmara garantirá que os dados pessoais sejam exatos e, quando necessário, atualizados.
  • Limitação da Conservação: Os dados serão conservados apenas pelo tempo necessário para a realização das finalidades para as quais foram coletados.
  • Integridade e Confidencialidade: Os dados pessoais serão tratados de forma segura, protegendo-os contra acessos não autorizados, perda, destruição ou danos.

3. Direitos dos Titulares dos Dados

Os titulares dos dados têm os seguintes direitos, que serão respeitados e garantidos pela Câmara Municipal de São Cristóvão:

  • Confirmação da Existência de Tratamento: Direito de confirmar se a Câmara trata ou não seus dados pessoais.
  • Acesso aos Dados: Direito de acessar os dados pessoais tratados pela Câmara.
  • Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados: Direito de solicitar a correção de dados pessoais.
  • Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Desnecessários: Direito de requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
  • Portabilidade dos Dados: Direito de portar os dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa.
  • Eliminação dos Dados Tratados com Consentimento: Direito de solicitar a eliminação dos dados tratados com base no consentimento.
  • Informação sobre Compartilhamento: Direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados.
  • Revogação do Consentimento: Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

4. Segurança dos Dados

A Câmara Municipal de São Cristóvão adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra perda, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição. Entre essas medidas, incluem-se:

  • Controles de Acesso: Implementação de controles para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados pessoais.
  • Criptografia: Uso de técnicas de criptografia para proteger dados sensíveis.
  • Treinamento e Conscientização: Programas de treinamento contínuos para funcionários sobre a importância da proteção de dados e boas práticas de segurança.
  • Monitoramento e Auditoria: Realização de monitoramentos e auditorias periódicas para verificar a conformidade com esta política e a legislação aplicável.

5. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

A Câmara Municipal de São Cristóvão designará um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO), responsável por:

  • Monitorar a conformidade da Câmara com a LGPD e outras normas de proteção de dados aplicáveis.
  • Orientar os funcionários e colaboradores da Câmara sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.
  • Receber e gerenciar as solicitações dos titulares dos dados.
  • Cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

6 - Responsável Pelo Tratamento de Dados Pessoais

Alexsandro Alves dos Santos;
Diretor Geral - Câmara Municipal de São Crtistóvão

7. Disposições Finais

Esta política será revisada periodicamente para assegurar sua conformidade com a legislação aplicável e para refletir as melhores práticas de proteção de dados. Quaisquer alterações serão comunicadas de forma apropriada.

Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre a proteção de dados, os titulares podem entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de São Cristóvão através do e-mail: dpo@camara.saocristovao.gov.br.

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A Lei Federal nº 14.129/2021, também conhecida como a "Lei do Governo Digital" ou "Lei de Transformação Digital do Estado", é uma legislação importante para o Brasil no contexto da era digital. Ela foi promulgada em março de 2021 e tem como objetivo principal promover a modernização e a digitalização dos serviços públicos.

 
Essa lei estabelece diretrizes para a transformação digital do Estado, visando a oferecer serviços públicos de forma mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos. Ela reconhece a importância da tecnologia da informação e comunicação (TIC) como um instrumento fundamental para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo governo.
 
Uma das principais características da Lei nº 14.129/2021 é a criação do Governo Digital, que é definido como o conjunto de ações, projetos, métodos e instrumentos utilizados para a digitalização dos serviços públicos. Esse conceito abrange desde a disponibilização de informações online até a implementação de soluções tecnológicas avançadas, como inteligência artificial e big data, para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços.
 
A normativa da Lei do Governo Digital detalha algumas medidas específicas para a implementação da transformação digital do Estado. Dentre elas, podemos destacar:
 
1- Simplificação e desburocratização: A lei prevê a simplificação dos procedimentos administrativos, eliminando a burocracia desnecessária e reduzindo a papelada. Isso inclui a criação de processos digitais e a utilização de assinaturas eletrônicas para agilizar os trâmites burocráticos.
 
2- Interoperabilidade e compartilhamento de dados: A normativa estabelece que os órgãos e entidades da administração pública devem garantir a interoperabilidade dos sistemas, permitindo o compartilhamento seguro de informações entre diferentes instituições. Isso visa evitar a duplicidade de esforços e melhorar a eficiência na prestação de serviços.
 
3- Proteção de dados: A lei também dispõe sobre a proteção de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para o tratamento dessas informações pelo governo. Ela exige que os órgãos adotem medidas de segurança para garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados dos cidadãos.
 
4- Participação e colaboração: A normativa incentiva a participação dos cidadãos na elaboração e no aprimoramento dos serviços públicos digitais. Ela prevê a criação de canais de comunicação e mecanismos de interação, possibilitando que os usuários contribuam com sugestões, críticas e avaliações sobre os serviços disponibilizados.
 
A Lei Federal nº 14.129/2021 representa um avanço significativo para o país no que diz respeito à modernização do Estado e à melhoria dos serviços públicos. Ao promover a transformação digital, busca-se aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade dos serviços oferecidos aos cidadãos brasileiros. Com a implementação das diretrizes estabelecidas por essa lei, espera-se uma maior agilidade e eficácia na prestação dos serviços públicos, contribuindo para uma administração mais moderna e voltada para as necessidades da sociedade.
 
 

São Cristóvão, 03 de janeiro de 2024

 

Reginaldo Nascimento Santos
Presidente

Câmara Municipal de São Cristóvão

  

Essa política proporciona uma estrutura sólida para a proteção dos dados pessoais na Câmara Municipal de São Cristóvão, promovendo a transparência e a confiança entre a instituição e os cidadãos.

Localização

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO

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São Cristóvão - SE  /  CEP 49100-065

Telefone: (79) 3045-4954

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